Ninguém tem o direito de molestar outra pessoa, ofender ou forçar para ter relações sexuais. Existem leis que garantem a integridade física. No Brasil, constituem crimes, com penas previstas no Código Penal:
- Constranger mulher ao ato sexual, mediante violência ou grave ameaça (art. 213)
- Ter relações sexuais com menor de 14 anos de idade, mesmo com o seu consentimento (art.263, Lei no. 8069)
- Seduzir mulher virgem, entre 14 e 18 anos, e ter com ela relações sexuais (art. 217)
- Corromper menores, entre 14 e 18 anos, com o objetivo de com eles praticar ou levá-los a presenciar jogos sexuais (art.218)
- Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a praticar ou permitir que com ele se pratique jogo sexual. (art. 214)
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