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sábado, 11 de fevereiro de 2012

Resumo - Clonagem e Células tronco


            A clonagem é o processo de obtenção de novos seres vivos sem a necessidade de reprodução sexuada, isto é, sem o envolvimento de células reprodutoras (gametas). Este processo produz seres geneticamente idênticos. Na natureza, em algumas espécies menos complexas, como bactérias, observamos processos reprodutivos assexuados que produzem clones. É a clonagem natural.
            A clonagem artificial ou induzida consiste em produzir um novo ser vivo a partir de células somáticas, isto é, células de alguma parte do corpo do indivíduo. Neste processo assexuado não há participação de células sexuais. O novo ser gerado é geneticamente idêntico ao ser do qual foi retirada a célula somática.
            Há dois processos de clonagem induzida em laboratório: a clonagem reprodutiva e a terapêutica.
            A clonagem reprodutiva utiliza o núcleo de uma célula somática que é transferido para um óvulo cujo material genético havia sido previamente retirado. Esta célula é colocada numa “barriga de aluguel” para que se inicie a gestação. É um processo caro e com baixo índice de eficiência. A maioria dos embriões morre durante a gestação. Outro percentual elevado morre após o nascimento. Além disso, há grandes danos genéticos durante o processo o que acarreta seres com sérios problemas de saúde e malformações físicas. A figura abaixo exemplifica o processo de clonagem reprodutiva. Vale ressaltar que as características genéticas do novo indivíduo serão iguais as do indivíduo que cedeu a células somática, e não daquele que cedeu o óvulo ou da “barriga de aluguel”.

A clonagem terapêutica segue o mesmo princípio da clonagem reprodutiva, mas o objetivo final é outro. Consiste na retirada de células embrionárias indiferenciadas que poderão originar tecidos ou órgãos e não um novo indivíduo. As células embrionárias possuem uma grande capacidade de se diferenciar em células de qualquer tecido adulto, e neste caso terão o mesmo material genético da célula do tecido doador do núcleo.
Atualmente só é permitida a utilização da clonagem terapêutica a partir de células de embriões congelados em laboratórios de fertilização artificial que sejam inviáveis e estejam congelados há mais de três anos. Outra opção é a utilização de células oriundas de cordão umbilical.

A clonagem reprodutiva já é aplicada desde 1952.  Neste ano cientistas anunciaram a clonagem de sapos. Mas foi em 1997 que o mundo recebeu o anúncio da clonagem do primeiro mamífero adulto, no caso, uma ovelha de seis anos. Este processo originou a famosa ovelha Dolly (figura abaixo).  Ela apresentou problemas de saúde, como envelhecimento precoce e uma doença degenerativa dos pulmões que a levou a ser sacrificada.

Entre os pontos positivos da clonagem podemos citar:
- Possibilidade de produzir em laboratório órgãos danificados, sem risco de rejeição, se o doador da célula for a própria pessoa.
- Permitir uma maior sobrevida das espécies ameaçadas de extinção.
- Melhorar o material genético de espécies animais e vegetais.

Entre os pontos negativos:
- Baixa eficiência.
- Formação de indivíduos com grande número de anomalias.
- Morte de vários embriões durante o processo.
- Envelhecimento precoce.

Células tronco são células capazes de se multiplicar e formar vários tipos celulares presentes nos tecidos do corpo, tais como os tecidos sanguíneo, ósseo, nervoso, muscular, etc.  Células tronco podem ser encontradas em órgãos de um  indivíduo adulto, no cordão umbilical e em células embrionárias.
As células tronco de embriões existentes nas primeiras divisões celulares do novo indivíduo são chamadas de totipotentes, pois são capazes de se diferenciar e formar qualquer tecido do organismo, incluindo a placenta. Elas podem formar um organismo completo. Com cerca de 5 dias de vida (fase de blastocisto) e cerca de 100 células, as células do embrião são capazes de formar todos os tecidos humanos, exceto a placenta, sendo denominadas de pluripotentes. Elas já não têm a capacidade de originar um novo indivíduo se inseridas em um útero. As células tronco encontradas em um indivíduo adulto já possuem certo grau de desenvolvimento e não são capazes de originar todos os
tecidos humanos. Elas podem ser encontradas na medula óssea, fígado, pele e sistema nervoso.  Geralmente são oligopotentes, isto é, se diferenciam em poucos tecidos humanos.
A utilização de células tronco tem por objetivo reparar órgãos e tecidos danificados em nosso organismo. Como exemplo, podemos citar a recuperação do tecido cardíaco danificado em um enfartado. Várias doenças degenerativas também seriam beneficiadas com a recuperação de tecidos, como a esclerose múltipla. Dessa forma, a medicina aposta no avanço de pesquisas com células tronco para o benefício de pacientes.
      A utilização de células tronco e a clonagem sempre geraram muita polêmica dentro da comunidade científica, da comunidade religiosa e da sociedade.  Dois pontos principais geram a polêmica: o uso de células tronco embrionárias e a clonagem de seres humanos. Em várias religiões o embrião já é considerado um ser vivo e, portanto a utilização de células deste constitui um crime grave, por outro lado, cientistas defendem que o benefício que traz para pessoas com doenças graves é muito grande.
A outra polêmica gira em torno do benefício que a clonagem humana traria. Aqui a comunidade científica em grande parte não vê nenhuma vantagem nesta abordagem.  Neste momento a clonagem de seres humanos é apenas obra de ficção, contudo já levanta muitas dúvidas.
Outro temor é o de que embriões se tornem uma moeda valiosa. No mundo existem milhares de embriões congelados oriundos de programas de fertilização.  Há ainda a dúvida se pesquisas com embriões tenham objetivo terapêutico e não reprodutivo.

      Biossegurança é um conjunto de normas e procedimentos que regulamentam a utilização de materiais químicos, físicos e biológicos, evitando os riscos que a manipulação possa provocar. No que se refere a células tronco e clonagem, a regulamentação é para materiais biológicos. 
      O Brasil possui uma lei de biossegurança: a lei 11.105 (2005). Esta lei diz que:
- Fica proibida a clonagem humana
- É permitida a utilização de células tronco para fins de pesquisa e terapia a partir de embriões humanos produzidos em fertilização “in vitro” e que sejam inviáveis ou estejam congelados há mais de três anos.  É necessário a permissão dos genitores.
- É proibida a comercialização de embriões ou células tronco.
            

Lei de Biossegurança: células-tronco

Com a publicação da Lei de Biossegurança (Lei n.º 11.105/2005), e por se tratar de um tema de extrema complexidade para a população, algumas pessoas vêm questionando a validade constitucional dessa norma, especialmente em relação à utilização em pesquisas com células-tronco.
Um dos questionadores da constitucionalidade desse novo diploma legal é o Ilustre Subprocurador Geral da Republica, Cláudio Fonteles. Segundo Fonteles, a lei fere diretamente princípios constitucionais como o direito à vida e a dignidade da pessoa humana.
Essa modalidade de pesquisa deve ser desenvolvida com um mínimo de ética profissional e cuidado, para que não seja mais um instrumento de manipulação utilizado por uma minoria de pessoas. Como o objetivo principal é salvar vidas ou torná-las mais dignas, deve ser vista de forma positiva e não como mais um problema.
Entretanto, como se percebe, os princípios constitucionais devem ser interpretados de forma ponderada e flexível, pois quando existe conflito entre eles, há de se observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, como é o caso do direito à vida e a dignidade da pessoa humana. A dignidade da pessoa humana nada mais é que um mínimo de condições básicas para sobreviver, ou seja, o Estado tem obrigação de proporcionar melhorias no âmbito científico, visando avanços no padrão de vida da população.
Segundo o Ministro do STJ, Nilson Naves, “a bioética deve ser vista pelo jurista à luz de princípios constitucionais e preceitos ordinários. No caso do Brasil, por exemplo, princípios constitucionais como os da dignidade da pessoa humana, da prevalência dos direitos humanos, da inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade e o da saúde constituem direitos de todos e dever do Estado.”
Toda essa polêmica desenvolve-se em torno da definição do momento em que surge a vida: alguns acham que surge quando o óvulo é fecundado, outros quando o óvulo (blastócisto) penetra no útero. Todavia, ao meu ver, o ordenamento jurídico não deve criar empecilhos na utilização das pesquisas com células-tronco, visto que os casos previstos na lei são específicos, como se pode perceber no art.5º da Lei 11.105/2005:
Art. 5.º É permitida, para fins de pesquisa e terapia, a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro e não utilizados no respectivo procedimento, atendidas as seguintes condições:
I sejam embriões inviáveis; ou
II sejam embriões congelados há 3 (três) anos ou mais, na data da publicação desta Lei, ou que, já congelados na data da publicação desta Lei, depois de completarem 3 (três) anos, contados a partir da data de congelamento.
Diante do exposto, a obtenção destas células não é feita em qualquer caso; existem condições bem definidas na lei, como é o caso dos bancos de inseminação artificial, nos quais sobram embriões (in vitro) que são descartados. Portanto, nada mais justo que utilizar esses embriões para futuramente salvar vidas, ou dar melhores condições às pessoas portadoras de doenças, por exemplo, leucemia e diabete. Dessa forma, fica o questionamento: até onde devemos respeitar “esse direito à vida’?
Fabiano Machado Dal Negro é bibliotecário em Curitiba.